O que é um inventário e para que ele serve?
O inventário não é apenas um registro dos bens do falecido. É todo um procedimento para a transferência dos bens e direitos de um falecido para todos seus herdeiros. O inventário é feito apenas e somente quando o morto não deixou testamento.
Quais os documentos necessários para fazer o inventário?
- Certidão de óbito;
- RG e CPF de quem morreu;
- RG e CPF dos herdeiros;
- Se casados, acrescentar a certidão de casamento;
- Certidão de propriedade dos bens: carros, imóveis;
- Extrato bancário de quem morreu, para avaliar o patrimônio financeiro.
Como fazer um inventário?
Há duas formas possíveis para o inventário ser feito: judicialmente ou extra-judicialmente. O segundo caso pode ser feito quando não há dívidas do falecido e todos os herdeiros são maiores de idade e capazes. O primeiro caso é quando os herdeiros não concordam com a divisão, há dívidas ou um testamento que define quem receberá a herança.
Preciso fazer um inventário para a partilha de bens?
Não. É possível, via escritura, se os herdeiros forem maiores e capazes e o falecido não deixou dívidas legais.
Tenho que pagar para fazer um inventário?
Paga-se o valor de 4% dos bens para custos envolvidos (judiciários, cartórios etc), além de honorários de advogados.
Quando eu tenho que entrar com o pedido de inventário?
Contando da data do óbito, você tem até 60 dias para entrada dos papéis ou pagará multa de 20% sobre o valor do patrimônio e juros mensais de 1%.