Pessoa física
- CPF;
- RG;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- declaração de profissão;
- Certidão Conjunta de Débitos referentes aos tributos federais.
Pessoa jurídica
- cópia da Certidão Negativa de Débito (CND);
- carta com assinatura reconhecida em cartório dos representantes da empresa;
- cópia do Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e registrado na junta comercial;
- cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CCN);
- ata de eleição da diretoria registrada na junta comercial, no caso de empresas que possuem apenas o Estatuto Social.
Além desses documentos das partes envolvidas na negociação, é preciso apresentar alguns comprovantes relativos ao imóvel que será comprado.
Imóvel usado
Vejamos, a seguir, o que é exigido para a aquisição de um imóvel usado:
- certidões negativas de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- certidão vintenária (20 anos) com negativa de ônus atualizada;
- no caso de residência em condomínio, certidão negativa de débito condominial;
- título de propriedade registrado;
- certidão negativa de ônus reais;
- cópia do boleto com o pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação (TCA);
- opção de compra e venda corretamente preenchida de forma legível, datada e assinada pelas partes do contrato;
- caso o imóvel seja financiado por outro agente bancário, deve-se apresentar a declaração de saldo devedor para a nova instituição financiadora.
Imóvel novo
A documentação para aquisição de uma moradia nova difere pouco da usada. Confira a listagem:
- registro de título de propriedade;
- certidão negativa de ônus reais;
- certidão negativa de IPTU;
- registro de ações reipersecutórias e alienações;
- registro de pagamento do TCA;
- averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
- alvará de utilização ou “Habite-se”;
- planta baixa;
- certidão enfitêutica;
- opção de compra e venda preenchida;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela obra.