Relação de documentos para Aquisição de Imóvel (Vendedores)

Pessoa física

  • CPF;
  • RG;
  • certidão de nascimento ou de casamento;
  • declaração de profissão;
  • Certidão Conjunta de Débitos referentes aos tributos federais.

Pessoa jurídica

  • cópia da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • carta com assinatura reconhecida em cartório dos representantes da empresa;
  • cópia do Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e registrado na junta comercial;
  • cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CCN);
  • ata de eleição da diretoria registrada na junta comercial, no caso de empresas que possuem apenas o Estatuto Social.

Além desses documentos das partes envolvidas na negociação, é preciso apresentar alguns comprovantes relativos ao imóvel que será comprado.

Imóvel usado

Vejamos, a seguir, o que é exigido para a aquisição de um imóvel usado:

  • certidões negativas de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • certidão vintenária (20 anos) com negativa de ônus atualizada;
  • no caso de residência em condomínio, certidão negativa de débito condominial;
  • título de propriedade registrado;
  • certidão negativa de ônus reais;
  • cópia do boleto com o pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação (TCA);
  • opção de compra e venda corretamente preenchida de forma legível, datada e assinada pelas partes do contrato;
  • caso o imóvel seja financiado por outro agente bancário, deve-se apresentar a declaração de saldo devedor para a nova instituição financiadora.

Imóvel novo

A documentação para aquisição de uma moradia nova difere pouco da usada. Confira a listagem:

  • registro de título de propriedade;
  • certidão negativa de ônus reais;
  • certidão negativa de IPTU;
  • registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • registro de pagamento do TCA;
  • averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
  • alvará de utilização ou “Habite-se”;
  • planta baixa;
  • certidão enfitêutica;
  • opção de compra e venda preenchida;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela obra.
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